Altera o Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 28, Item I, do Decreto nº 3.537, de 30 de dezembro de 1.976, e o que consta no Processo nº 718.965/77.
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Distrato Federal, 30 de dezembro de 1.977
89º da República e 18º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1977 p. 1, col. 2