SINJ-DF

LEI Nº 4.030, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

Autoria do Projeto: Deputado Chico Leite)

Institui o Dia do Ciclista no Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Ciclista, que será comemorado anualmente, no dia 26 de outubro.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput fica incluído no calendário de comemorações e festividades oficiais do Distrito Federal.

Art. 2º Os órgãos públicos promoverão festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir o respeito e a prática do ciclismo na cidade.

Parágrafo único. As festividades, os debates, as palestras e os eventos de que trata o caput, sempre que possível, devem ser harmonizados com a programação realizada no Distrito Federal.

Art. 3º. (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 18/10/2007 p. 2, col. 1