Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.350.987,00 (nove milhões trezentos e cinquenta mil novecentos e oitenta e sete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, "a", da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e à Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A, crédito suplementar no valor de R$ 9.350.987,00 (nove milhões trezentos e cinquenta mil novecentos e oitenta e sete reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 2015
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 24/12/2015 p. 1, col. 1