SINJ-DF

NSTRUÇÃO Nº 125, DE 09 DE MARÇO DE 2020

O DIRETOR-PRESIDENTE da COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, no uso das atribuições conferidas pelo art. 25, do Estatuto Social vigente da Empresa e, considerando o constante no parágrafo único do art. 8º, do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito da NOVACAP, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 017, de 27 de janeiro de 2020 com a seguinte composição:

§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD será presidido pelo Diretor-Presidente da NOVACAP e, em suas ausências, pela Secretária-Geral.

§ 2º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve elaborar o Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da NOVACAP.

§ 3º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital - CGTD.

§ 4º Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto do titular da NOVACAP votar duas vezes, no caso da ausência do titular.

§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.

§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.

§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.

Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD: Elaborar o Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Portaria;

Promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

Acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

Deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;

Opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

Convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;

Avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

Cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e

Autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.

Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros. 

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

CANDIDO TELES DE ARAUJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2020 p. 24, col. 1