SINJ-DF

DECRETO Nº 38.089, DE 27 DE MARÇO DE 2017 (*)

Divulga a execução das receitas de que trata o Parágrafo único do art. 15 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica divulgada a realização das receitas que constituem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no exercício de 2016, em atendimento ao disposto no Parágrafo único do art. 15 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, conforme Anexos I a III deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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(*) Republicado por omissão dos anexos no original, publicado no DODF nº 60, de 28 de março de 2017, página 01.

Os anexos constam no DODF de 11/04/2017, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 28/03/2017 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2017 p. 1, col. 2