SINJ-DF

PORTARIA Nº 434, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o teor do Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 08, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 3º ...................

................................

Parágrafo único. Os executores locais deverão fiscalizar 05 (cinco) marmitas, no local de entrega, pelo menos três vezes por semana, a fim de verificar se a gramatura de cada uma das porções individuais de alimentos das refeições atendem o estabelecido em Edital."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2021 p. 13, col. 1