O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o teor do Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 08, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
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Parágrafo único. Os executores locais deverão fiscalizar 05 (cinco) marmitas, no local de entrega, pelo menos três vezes por semana, a fim de verificar se a gramatura de cada uma das porções individuais de alimentos das refeições atendem o estabelecido em Edital."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2021 p. 13, col. 1