SINJ-DF

DECRETO Nº 39.802, DE 02 DE MAIO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 47.687.878,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 302-00000159/2019-57, 070- 00001605/2019-85, 080.000.494.38/2019-16, 196-0000327/2019-69, 113-00010393/2019-10, 097- 00001100/2019-59, 113-00009154/2019-17, 090-00002920/2019-55, 064.000.011.31/2019-04 e 060.0000132610/2019-76, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 47.687.878,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2019 p. 4, col. 2