Abre crédito suplementar, no valor de R$ 141.721,00 (cento e quarenta e um mil, setecentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a” e inciso III da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 050.000.815/2007, 220.000.393/2007, 220.000.394/2007 e 220.000.397/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Fede3ral e à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 141.721,00 (cento e quarenta e um mil, setecentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos oriundos de aplicação financeira referente aos convênios 056, 057, 058 e 108/2005 - SENASP – MJ e do contrato de repasse 0184.634-24/2005 – MJ/CEF/SSP; e pelo superávit financeiro proveniente de recursos dos contratos de repasses 0166.033-80/2004, 0166.034-94/2004 e 0167.340-29/2004 – ME/CEF/SESP.
Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º - A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 17/10/2007 p. 6, col. 2