Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA.
Art. 1° - Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para a estrutura da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, sem aumento de despesa, 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05 e 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06.
Parágrafo único – Os Cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se, respectivamente, Coordenador Executivo, da Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP, do Programa de Transporte Urbano – PTU, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, e Assessor, da Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP, do Programa de Transporte Urbano – PTU, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, em atendimento ao Decreto nº 28.271, de 12 de setembro de 2007.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 17/10/2007 p. 1, col. 1