SINJ-DF

DECRETO Nº 28.343, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.796.926,00 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil, novecentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.020.655/2007 e 060.000.544/2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.796.926,00 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil, novecentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar; e pelo superávit financeiro de recursos do Sistema Único de Saúde, arrecadados pelo Fundo de Saúde do Distrito Federal provenientes do Programa de Centros de Especialidades Odontológicas.

Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º - A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 10/10/2007 p. 2, col. 2