Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 587.578,75 (quinhentos e oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros e setenta e cinco centavos), ã dotação do orçamento vigente que especifica,
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, da Lei nº 6.396, de 09 de dezembro de 1.976, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo nº 181.290/77.
Art. 1º - Fica aberto ã Região Administrativa II - Gama, o crédito suplementar no valor de Cr$ 587.578.75 (quinhentos e oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros e setenta e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentaria:
10603272.015 - Custeio do Distema de Iluminação Pública do Gama
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..............................587.578,75
Art. 2º - 0 crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - O valor de que trata o presente Decreto, integrara o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua ação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 27 de dezembro de 1977.
89º da República e 18º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1977 p. 68, col. 1