SINJ-DF

LEI N° 4.023, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 13.302.601,00 (treze milhões, trezentos e dois mil, seiscentos e um reais)

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica aberto, nos termos do art. 42 da Lei nº 3.904, de 13 de setembro de 2006, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006), para o exercício financeiro de 2007, crédito adicional, no valor de R$ 13.302.601,00 (treze milhões, trezentos e dois mil, seiscentos e um reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 7.591.615,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e um mil, seiscentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo III;

II – crédito especial, no valor de R$ 5.710.986,00 (cinco milhões, setecentos e dez mil, novecentos e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo IV.

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme Anexos I e II.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar em favor da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, na forma estabelecida no art. 8º da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de outubro de 2007

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 08/10/2007 p. 1, col. 1