Abre crédito suplementar, no valor de R$ 44.089.806,00 (quarenta e quatro milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, e o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.020.656/2007, 080.020.665/2007 e 220.000.379/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 44.089.806,00 (quarenta e quatro milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e seis reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de outubro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1 de 05/10/2007 p. 4, col. 1