Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.568.000,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, e o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 070.000.524/2007, 072.000.313/2007 e 193.000.196/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e à Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal, no valor de R$ 1.568.000,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta e oito mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de outubro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1 de 05/10/2007 p. 2, col. 2