SINJ-DF

DECRETO Nº 28.330, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 77.593.025,00 (setenta e sete milhões, quinhentos e noventa e três mil e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e o inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 77.593.025,00 (setenta e sete milhões, quinhentos e noventa e três mil e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V e VI.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.

Art. 3º - Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita do Distrito Federal e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, fica alterada na forma dos anexos I e II.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1 de 02/10/2007 p. 6, col. 2