Abre crédito suplementar, no valor de R$ 284.459,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 112.003.032/ 2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, crédito suplementar, no valor de R$ 284.459,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente a recursos diretamente arrecadados da NOVACAP.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1 de 02/10/2007 p. 5, col. 2