SINJ-DF

DECRETO Nº 28.324, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.292.666,00 (dezesseis milhões, duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 113.003.802/ 2007, 113.003.779/2007, 113.003.777/2007, 113.003.838/2007, 410.005.621/2007, 410.005.633/ 2007, 410.005.661/2007 e 098.009.801/2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 16.292.666,00 (dezesseis milhões, duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1 de 02/10/2007 p. 1, col. 2