Altera o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 28, Item I, do Decreto Nº 3.537, de 30 da dezembro de 1.976, e o qua consta no Processo Nº 656.475/77,
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Art. 2º - Este Decreta entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Distrito Federal, 27 de dezembro de 1977
89º da Républica e 18º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1977 p. 34, col. 2