SINJ-DF

LEI Nº 4.021, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 60.426.975,00 (sessenta milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e setenta e cinco reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica aberto, nos termos do art. 42 da Lei nº 3.904, de 13 de setembro de 2006, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006), para o exercício financeiro de 2007, crédito adicional, no valor de R$ 60.426.975,00 (sessenta milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e setenta e cinco reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 49.630.956,00 (quarenta e nove milhões, seiscentos e trinta mil, novecentos e cinqüenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;

II - crédito especial, no valor de R$ 10.796.019,00 (dez milhões, setecentos e noventa e seis mil e dezenove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV;

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme Anexos I e II.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder suplementação orçamentária em favor da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, na forma do art. 8º da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 01/10/2007 p. 1, col. 1