SINJ-DF

DECRETO Nº 28.310, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.

Aplicar a Construtora Gautama Ltda declaração de inidoneidade para Licitar e Contratar no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando a decisão proferida por S. Exa. o Ministro de Estado de Controle e Transparência no Processo nº 130.020.328/2007-37, referente às apurações de irregularidades atribuídas à Construtora Gautama Ltda. em suas relações com Administração Pública, RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar à Construtora Gautama Ltda. a declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º - Anular o Contrato nº 001/2001 (PA nº 070.000.879/2004) relativo à Execução de estudos complementares de Impacto Ambiental, detalhamento de projetos, execução de obras e serviços para a acumulação, captação e distribuição de água e assessoria técnica de operação e manutenção para reestruturação e desenvolvimento de áreas irrigáveis na Bacia do Rio Preto, no Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1 de 28/09/2007 p. 4, col. 1