Altera a Programação Financeira de Desembolso do Distrito Federal, para o exercício de 1977.
O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item II da Lei nº 6.396, de 09 de dezembro de 1976 e no artigo 47, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º - A Programação Financeira de Desembolso para o exercício de 1977, aprovada pelo Decreto nº 3.544, de 30 de dezembro de 1976, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, 27 dezembro de 1977;
89º da República e 18º. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1977 p. 21, col. 2