Convoca a 7ª CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o artigo 215, inciso 1°, § 1° da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1°, § 1° da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:
Art. 1° - Fica convocada a 7ª CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, como etapa distrital da 13ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde.
Art. 2° - A 7ª Conferência de Saúde do Distrito Federal terá como tema aquele definido para a 13ª Conferência Nacional de Saúde: “SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA: POLÍTICAS DE ESTADO E DESENVOLVIMENTO.”
Art. 3° - A 7ª Conferência de Saúde do Distrito Federal, será coordenada pelo Dr. Armando Martinho Bardou Raggio e presidida pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e, nos impedimentos ou ausências, pelo Secretário-Adjunto de Saúde.
Parágrafo único – A 7ª Conferência de Saúde do Distrito Federal, será realizada no período de 5 à 6 de outubro de 2007, e será precedida de Conferências Regionais a serem realizadas no período de 27 de agosto a 27 de setembro de 2007, organizadas pelos Conselhos Regionais de Saúde e Coordenações Regionais de Saúde.
Art. 4° - O Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal expedirá Portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 7ª Conferência de Saúde do Distrito Federal e das Conferências Regionais.
Art. 5° - As despesas com a realização da 7ª Conferência de Saúde do Distrito Federal e das Conferências Regionais correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 19/09/2007 p. 11, col. 2