SINJ-DF

DECRETO Nº 28.287, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 61.782.548,00 (sessenta e um milhões, setecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, alínea “a”, incisos I e III, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, com o artigo 35, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.005.693/2007, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento e ao Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB crédito suplementar, no valor de R$ 61.782.548,00 (sessenta e um milhões, setecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII, IX e X.

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, incisos II, III e IV, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo (a):

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.404.518,00 (dois milhões, quatrocentos e quatro mil, quinhentos e dezoito reais), proveniente de contrato nº 001/01-BID/SO/CAESB-1288/OC-BR;

II - operações de crédito internas, no valor de R$ 1.446.090,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil, noventa reais), proveniente dos contratos nºs: 0150.174-54, 155.454-53, 0156.023-51/03 e 156.097-44/03 - CEF/CAESB, 04.2.276.2.1/04 e 04.2.277.2.1/04 -BNDES/ CAESB; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de investimento e de dispêndio, no valor de R$ 57.931.940,00 (cinqüenta e sete milhões, novecentos e trinta e um mil, novecentos e quarenta reais), conforme Anexos III, IV e V.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica alterada na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 181, de 19 de setembro de 2007, sem alteração dos anexos.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 19/09/2007 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 27/12/2007 p. 6, col. 1