Abre crédito suplementar, no valor de R$ 61.782.548,00 (sessenta e um milhões, setecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, alínea “a”, incisos I e III, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, com o artigo 35, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.005.693/2007, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento e ao Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB crédito suplementar, no valor de R$ 61.782.548,00 (sessenta e um milhões, setecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII, IX e X.
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, incisos II, III e IV, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo (a):
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.404.518,00 (dois milhões, quatrocentos e quatro mil, quinhentos e dezoito reais), proveniente de contrato nº 001/01-BID/SO/CAESB-1288/OC-BR;
II - operações de crédito internas, no valor de R$ 1.446.090,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil, noventa reais), proveniente dos contratos nºs: 0150.174-54, 155.454-53, 0156.023-51/03 e 156.097-44/03 - CEF/CAESB, 04.2.276.2.1/04 e 04.2.277.2.1/04 -BNDES/ CAESB; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de investimento e de dispêndio, no valor de R$ 57.931.940,00 (cinqüenta e sete milhões, novecentos e trinta e um mil, novecentos e quarenta reais), conforme Anexos III, IV e V.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica alterada na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 181, de 19 de setembro de 2007, sem alteração dos anexos.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 19/09/2007 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 27/12/2007 p. 6, col. 1