SINJ-DF

DECRETO Nº 28.274, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.

Institui Grupo de Trabalho para coordenar as ações de transferência dos feirantes, ambulantes e camelôs do Setor Comercial Sul e da região da Plataforma Superior da Rodoviária do Plano Piloto.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 4º, do Decreto nº 22.373, de 03 de setembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de estabelecer critérios, diretrizes e procedimentos, e coordenar as ações de transferência dos feirantes, ambulantes e camelôs do Setor Comercial Sul e da Rodoviária do Plano Piloto para o Shopping Popular da Rodoferroviária.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, que exercerá a coordenação dos trabalhos:

a) Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, que deverá indicar 04 (quatro) representantes.

II – Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal:

a) Coordenadoria das Cidades, que deverá indicar 02 (dois) representantes.

b) Administração Regional de Brasília, que deverá indicar 02 (dois) representantes.

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho terá o prazo 23 (vinte e três) dias para conclusão dos procedimentos, contados a partir da data de publicação do presente Decreto.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho, sempre que entender necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos, poderá contar com a participação de técnicos ou especialistas de qualquer órgão ou entidade do Governo do Distrito Federal, nos assuntos a serem tratados.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 17/09/2007 p. 1, col. 1