O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o inciso X, do artigo 204, da Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001 e considerando o disposto nas alíneas “a” e “b” do item V, da Decisão nº 3714, de 31/07/2007, do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF; resolve:
Art. 1º - Acrescentar o item 10.2 à Portaria nº. 185 de 23/12/2004, publicada no DODF nº. 243, de 23/12/2004 e republicada no DODF nº. 16, de 24/01/2005, com a seguinte redação:
10.2 – As alterações de escala constante nos itens 10 e 10.1, devem ser registradas no espaço “observação” da folha de registro de frequência, com a devida assinatura e carimbo da chefia imediata do servidor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1 de 14/09/2007 p. 6, col. 2