(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Plano Plurianual do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, fica alterado, em seu anexo III, da seguinte forma:
I – Excluir: Programa 0250 – Transporte racional;
II – Incluir: Programa 0250 – Transporte urbano do Distrito Federal – Brasília Integrada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 2007
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 13/09/2007 p. 4, col. 1