SINJ-DF

LEI Nº 4.012, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Plano Plurianual do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, fica alterado, em seu anexo III, da seguinte forma:

I – Excluir: Programa 0250 – Transporte racional;

II – Incluir: Programa 0250 – Transporte urbano do Distrito Federal – Brasília Integrada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 13/09/2007 p. 4, col. 1