Altera o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 28, Item I, do Decreto N° 3.537, de 30 de dezembro de 1.976, e o que consta no Processo N° 742.043/77,
Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 22 de dezembro de 1977
89° da República e 18° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1977 p. 1, col. 1