Abre crédito suplementar, no valor de R$ 44.148.869,00 (quarenta e quatro milhões, cento e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "b", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00370-00000261/2019-58, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do DF, crédito suplementar no valor de R$ 44.148.869,00 (quarenta e quatro milhões, cento e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito, conforme Contrato BID nº 2957/OC-BR.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do DF, fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2019 p. 4, col. 1