SINJ-DF

DECRETO N° 28.268, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.

Instaura Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Instaurar Tomada de Contas Especial e constituir Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 053.000.946/1997, designando os servidores:

JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Presidente;

HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro;

IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro;

JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Presidente Suplente; e

SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro Suplente, para comporem a referida Comissão.

Art. 2° - Instaurar Tomada de Contas Especial e constituir Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 053.000.540/ 1999, designando os servidores:

JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Presidente;

HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012- 2, Membro;

IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro;

JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro, e

SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro Suplente, para comporem a referida Comissão.

Art. 3° - Instaurar Tomada de Contas Especial e constituir Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 053.000.263/ 2002, 053.000.500/2001, 053.000.519/2003 e 053.001.127/2004, designando os servidores:

IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Presidente;

JOÃO SÉRGIO BEZERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro;

HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro;

JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Presidente Suplente, e

SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846- X, Membro Suplente, para comporem a referida Comissão.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 12/09/2007 p. 14, col. 2