Aprova projeto urbanístico para o Centro de Atividades CA 5, no Setor de Habitações Individuais Norte – SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo 112.004.503/2002, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados o Projeto de Urbanismo URB 064/06 e o respectivo Memorial Descritivo MDE 064/06, relativos à ampliação do sistema viário do Centro de Atividades CA 5, no Setor de Habitações Individuais Norte – SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 12/09/2007 p. 14, col. 1