(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 84.392.650,00 (oitenta e quatro milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinqüenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto, nos termos do artigo 42 da Lei nº 3.904, de 13 de setembro de 2006, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006), para o exercício financeiro de 2007, crédito adicional, no valor de R$ 84.392.650,00 (oitenta e quatro milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinqüenta reais), compreendendo:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 84.325.282,00 (oitenta e quatro milhões, trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;
II – crédito especial, no valor de R$ 67.368,00 (sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme Anexos I e II.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 2007
119° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 12/09/2007 p. 1, col. 1