SINJ-DF

DECRETO Nº. 4.002 De 22 De dezembro De 1977

Dispõe sobre a transformação e transposição de empregos para Categorias Funcionais de Grupos do Plano de Classificação de Cargos, da Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação e dá Outras providências.

O Governador do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no "Diário Oficial do Distrito Federal" de 09 de dezembro de 1977,

DECRETA :

Art. 1º - São transformados e transpostos, na forna do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Agente Administrativo , do Grupo - Serviços Auxiliares, artífice de Obras Civis e Artífice de Carpintaria e Marcenaria, do Grupo - Artesanato, Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo - Serviços de Transporte Oficial e Forraria, Médico, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior e Auxiliar de enfermagem.. Agente de Serviços Complementarés, Desenhista e Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, os em cregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto nsº 3.866, de 14 de setembro de 1977, conforme rélação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º - Os efeitos financeiros deste Decreto, com base no valor de vencimento conrrespondente às referecias indicadas na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa à conta dos recursós orçamentários próprios do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação.

Parágrafo único - Para fins de fixação das Eeferên cias deverão ser adotados os seguintes critérios:

I - aos empregados admitidos anteriormente a 12 de narço de 1976, no emprego a. ser transposto ou transformado, aplicar-se-á o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 1.462 de 29 de abril de 1976;

II - aos empregados admitidos a partir de 1° de março de 1976, no emprego a ser transposto ou transforrado, o enquadramento se-dará na referência inicial da classe a que corresponder a inclusão.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Distrito Federal, 22 de dezembro de 1977

89º da República e 18º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSE AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MANUSIER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1977 p. 5, col. 1