Inclui notas no Memorial Descritivo – MDE 50/2000 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 10/86, do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do processo 260.046.937/2005, DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídas notas na folha 6/10 da Parte B do Memorial Descritivo – MDE 50/2000 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 10/86, do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul RA XVI, com a seguinte redação:
“Nota – É obrigatória a apresentação do relatório de sondagem, com o respectivo parecer conclusivo sobre a estabilidade do terreno, relativo às fundações das edificações e da área a ser drenada em cada lote do Conjunto 09 da QL 08 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, para fins de concessão do alvará de construção.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 11/09/2007 p. 2, col. 1