SINJ-DF

DECRETO Nº 28.261, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.995,00 (seis mil, novecentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n. º 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº 410.000.218/2007, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 6.995,00 (seis mil, novecentos e noventa e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente a aplicação financeira dos recursos do convênio nº 243/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 11/09/2007 p. 7, col. 2