Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.656.307,00 (nove milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta nos processos nºs: 080.020.586/2007, 080.020.588/2007, 064.000.312/2007 e 060.004.070/2007, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 9.656.307,00 (nove milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 11/09/2007 p. 5, col. 1