SINJ-DF

PORTARIA Nº 67, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o Decreto nº 44.265, de 23 de fevereiro de 2023, e o inciso V, do art. 16, do Decreto 42.462, de 30 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 158, de 21 de setembro de 2021, que autorizou a implementação do teletrabalho no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Cessar os efeitos da disponibilização ao teletrabalho aos servidores da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a contar de 27 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL ALVES LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 de 01/03/2023 p. 11, col. 2