SINJ-DF

DECRETO Nº 28.248, DE 30 DE AGOSTO DE 2007.

Altera a redação do item 129 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (154ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 105, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Caput do item 129 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 31/08/2007 p. 1, col. 1