Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 28, Item I, do Decreto Nº 3.537, de 30 de dezembro de 1.976, e o que consta no Processo Nº 008.723/77,
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadras anexos, o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Distrito Federal, 20 de dezembro de 1977
89º da República e 18º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1977 p. 4, col. 1