Altera o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107 da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1.964, cominado com o Art. 28, Item I, Decreto Nº 3.537, de 30 de dezembro de 1.976, e o que consta no Processo Nº 654.635/77,
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Art. 2º - Este Decreto entrará am vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 20 de dezembro de 1977
89º da República e 18º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1977 p. 2, col. 1