Revigora o decreto que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 6.766/79 e as suas alterações, DECRETA:
Art. 1º - Fica revigorado o Decreto nº 27.056, de 08 de agosto de 2006 que aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Vila Telebrasília, no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, da Região Administrativa de Brasília – RA-I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 36/2006, Memorial Descritivo MDE 36/2006 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 36/ 2006, NGB 37/2006 e NGB 38/2006.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 30/08/2007 p. 3, col. 1