Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.879.198,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e nove mil, cento e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Centrais de Abastecimento de Brasília - CEASA crédito suplementar, no valor de R$ 1.879.198,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e nove mil, cento e noventa e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela (o):
I) excesso de arrecadação proveniente da receita de Taxa de Ocupação de Imóveis, no valor de R$ 1.000.198,00 (hum milhão, cento e noventa e oito reais); e
II) anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Dispêndio, no valor de R$ 879.000,00 (oitocentos e setenta e nove mil reais), conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, inciso I, a receita da Centrais de Abastecimento de Brasília – CEASA fica alterada na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 167, de 29 de agosto de 2007, página 05.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 29/08/2007 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 11/09/2007 p. 1, col. 1