SINJ-DF

DECRETO Nº 28.243, DE 28 DE AGOSTO DE 2007. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.879.198,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e nove mil, cento e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Centrais de Abastecimento de Brasília - CEASA crédito suplementar, no valor de R$ 1.879.198,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e nove mil, cento e noventa e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos III e IV.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela (o):

I) excesso de arrecadação proveniente da receita de Taxa de Ocupação de Imóveis, no valor de R$ 1.000.198,00 (hum milhão, cento e noventa e oito reais); e

II) anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Dispêndio, no valor de R$ 879.000,00 (oitocentos e setenta e nove mil reais), conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, inciso I, a receita da Centrais de Abastecimento de Brasília – CEASA fica alterada na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 167, de 29 de agosto de 2007, página 05.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 29/08/2007 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 11/09/2007 p. 1, col. 1