Abre crédito suplementar, no valor de R$ 126.820,00 (cento e vinte seis mil, oitocentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 370.000.248/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 126.820,00 (cento e vinte seis mil, oitocentos e vinte reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente do Convênio 303/2004-MTUR/SETUR/DF, da extinta SETUR.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 29/08/2007 p. 4, col. 2