SINJ-DF

DECRETO Nº 28.236, DE 27 DE AGOSTO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 17.635.800,00 (dezessete milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e oitocentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 360.000.538/2007, 360.000.537/2007, 132.000.801/2007, 133.000.561/2007, 140.000.091/2007, 147.000.191/2007, 305.000.273/2007, 305.000.278/ 2007 e 304.000.143/2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 17.635.800,00 (dezessete milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e oitocentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexoa constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 29/08/2007 p. 1, col. 1