SINJ-DF

DECRETO Nº 42.505, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04026-00027949/2021-34, DECRETA:

Art. 1º A Gerência de Aquisições e Administração do Fundo Penitenciário, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Aquisições, mantendo-se a atual estrutura de cargos e os seus ocupantes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2021 p. 1, col. 2