SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 02 DE ABRIL DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42 do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e nos termos da Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Secretaria de Estado de Governo, que dispõe sobre os horários de funcionamento das distribuidoras de bebidas no âmbito do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Estabelecer que as distribuidoras de bebidas da Região Administrativa da Candangolândia, localizadas em área de uso comercial e mista e em área de uso residencial, possam funcionar somente no horário limite de 6h a 00h.

Art. 2º O cumprimento do horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas será garantido pelos órgãos de fiscalização do Distrito Federal.

Parágrafo Único No âmbito da Segurança Pública, a fiscalização será realizada diretamente ou com auxílio das forças vinculadas, de acordo com o art. 2º, inciso I, do Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019.

Art. 3º O descumprimento do horário estabelecido sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação vigente, incluindo advertência, multa, cassação da licença de funcionamento, apreensão de mercadorias e equipamentos e interdição do estabelecimento.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

MARCOS PAULO ALVES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2025 p. 2, col. 2