SINJ-DF

DECRETO Nº 28.231, DE 23 DE AGOSTO DE 2007. (*)

Dispõe sobre descontingenciamento de dotações orçamentárias no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam descontingenciadas dotações orçamentárias, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma especificada no anexo I.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 164, de 24 de agosto de 2007, páginas 12 e 13. ANEXO I

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 24/08/2007 p. 12, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 30/08/2007 p. 1, col. 2