Dispõe sobre descontingenciamento de dotações orçamentárias no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam descontingenciadas dotações orçamentárias, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma especificada no anexo I.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 164, de 24 de agosto de 2007, páginas 12 e 13. ANEXO I
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 24/08/2007 p. 12, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 30/08/2007 p. 1, col. 2