Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.435.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta nos processos 150.000.927/2007, 380.001.694/2007 e 063.000.109/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal e à Fundação Hemocentro de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 14.435.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 24/08/2007 p. 10, col. 2