Altera o artigo 1º do Decreto nº 28.172, de 07 de agosto de 2007, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 18 de agosto de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 28.172, de 07 de agosto de 2007, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º ...Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN...”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 17/08/2007 p. 19, col. 1