SINJ-DF

DECRETO Nº 28.203, DE 16 DE AGOSTO DE 2007.

Institui comissão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica criada comissão composta pelo Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, por 01 (um) representante da Polícia Militar e 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de criação da Gratificação de Risco de Vida, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 17/08/2007 p. 24, col. 2