Institui Comissão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado, DECRETA:
Art. 1º - Fica criada Comissão composta pelo Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, por 01(um) representante da Polícia Militar, 01 (um) representante da Polícia Civil e 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar levantamento dos integrantes das respectivas Instituições que faleceram em ato de serviço, a fim de ser avaliado a possibilidade de promoção “post mortem”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 17/08/2007 p. 24, col. 2